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(DOC. VP 804.1180.2495.7300)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CODIGO PENAL, art. 312. REQUISITOS. PRESENÇA. PACIENTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. O

paciente foi condenado pela prática do crime da Lei 11343/06, art. 33, caput, sendo estabelecida sua resposta penal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser cumprida no regime semiaberto, indeferido o direito de apelar em liberdade. E, examinando-se a sentença condenatória, verifica-se que a manutenção da segregação cautelar do paciente se impõe diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações traz

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