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(DOC. VP 803.8397.2067.9255)

TJRJ. Apelação Cível. Exclusão de responsabilidade da embargante pelas dívidas da sociedade. Induzimento a erro quanto à inclusão no quadro social. Embargante cumpriu o disposto no CPC, art. 373, I. Desconsideração da personalidade jurídica. Decretação da revelia que gera uma presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial, a qual, no caso concreto, é corroborada pelo acervo probatório produzido, que atesta ter o embargado induzido a embargante a assinar documento amparado pela boa-fé e confiança desta. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, mantendo-se integralmente a sentença em seus termos

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