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(DOC. VP 803.7741.1764.7297)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$963.893,54), o agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre critério de cálculo do FGTS e percentual atribuído ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho), teve o seguimento denegado, ante os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, por inexistência de violação literal e direta dos dispositivos constitucionais invocados. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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