(DOC. VP 803.7627.7318.3877)
TJSP. Agravo em execução. Pleito defensivo de reforma da decisão que indeferiu ao agravante a progressão para o regime semiaberto. Impossibilidade. Não preenchimento do requisito legal subjetivo. Sentenciado que possui envolvimento com facção criminosa, já abandonou o cumprimento de pena e praticou duas faltas disciplinares ao longo da execução penal. Ainda que nenhuma falta grave tenha sido cometida no último ano, o histórico negativo recente de comportamento carcerário deve ser valorado para fins de exame do requisito subjetivo do benefício de execução penal. Precedentes das duas Turmas Criminais do STJ. Opinião contrária à concessão do benefício por parte da diretoria da unidade prisional, em relatório conjunto de avaliação. Indeferimento do benefício mantido. Agravo improvido
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