(DOC. VP 802.8638.0770.4167)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ressalte-se, inicialmente, que a argumentação relativa à aplicação da Tese fixada pelo Pleno do STF no RE 760931 não consta nas razões do recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. Consoante delimitado no acórdão recorrido, o TRT concluiu que restou comprovada a terceiriza�
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