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(DOC. VP 802.8098.3364.6049)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à oportunidade para arguição da prescrição não encontra-se disciplinada pela CF/88, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Não bastasse, no caso, foi expressamente consignado no acórdão regional que «a sentença exequenda não se pronunciou acerca da prescrição quinquenaI e a reclamada, ora agravada, não cuidou de arguir a referida omissão nos embargos de declaração por ela opostos», além do que «a referida matéria sequer foi ventilada em recurso ordinário". Portanto, a alegação recursal da executada, no sentido de que «a prescrição quinquenal foi arguida em sede ordinária» contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST) . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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