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(DOC. VP 802.6405.8863.9605)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - NECESSIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. -

Comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao denunciado a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, de forma que, caracterizada a traficância, impossível falar em desclassificação da conduta. - O depoimento dos policiais militares possui grande importância na prova,

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