(DOC. VP 802.2679.1357.4097)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS E CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE AFRETAMENTO MARÍTIMO. PROPORCIONALIDADE ENTRE ESTRANGEIROS E NACIONAIS NA TRIPULAÇÃO DA EMBARCAÇÃO UTILIZADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
As autoras, ora apeladas, após sagrarem-se vencedoras em um procedimento licitatório internacional (convite 1470923148), assinaram com a ré apelante, aos 02/12/2014, dois contratos com a finalidade de afretamento de embarcações por tempo e prestação de serviços relacionados, bem como para a instalação de dutos submarinos vinculados ao Polo Pré-Sal, sendo um dos contratos destinados aos trabalhos em águas rasas e o outro, em águas profundas. Todavia, aos 10 de agosto de 2017, as Auto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote