(DOC. VP 802.1774.1290.3229)
TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REDE SOCIAL («INSTAGRAM»). APROPRIAÇÃO POR TERCEIROS («HACKER») DE PERFIL E CONTA DA AUTORA (USUÁRIA). GOLPE DIVULGADO NA PLATAFORMA DIGITAL MEDIANTE ANÚNCIO DE PRODUTOS FINANCEIROS INEXISTENTES. MECANISMO DE SEGURANÇA QUE NÃO FOI CAPAZ DE COIBIR A AÇÃO FRAUDULENTA, MESMO APÓS COMPROVADA COMUNICAÇÃO E PROMESSA DE RETORNO NÃO CUMPRIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA AFASTADA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA EM R$ 5 MIL. MAJORAÇÃO PARA 10 (MIL, IMPORTE QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEO COM O CASO EM JULGAMENTO E SUA PECULIARIDADES. ANGÚSTIA, AFLIÇÃO E CONSTRANGIMENTO SUPORTADOS PELA AUTORA. RECURSO PROVIDO.
O dano moral encontra-se tipificado e não há possibilidade de debate sobre sua ocorrência, pela ausência de recurso da parte ré nesse capítulo que lhe foi desfavorável. Quanto ao montante, é preciso refletir que não é só a mera impossibilidade de acesso de perfil e conta do usuário de rede social devido á ação de «hackers". Cumpre observar que, no mais das vezes, considerando o tipo de compartilhamento de conteúdo e o número de seguidores que o usuário possui, a imagem da pess
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