(DOC. VP 801.8577.6727.8141)
TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - TERCEIRO QUE ADQUIRIU VEÍCULO ANTES DO REGISTRO DE CONSTRIÇÕES - ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA NÃO ANOTADA - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO AUTOR - BOA-FÉ - É
princípio basilar do direito que a boa-fé se presume, devendo ser indiscutivelmente infirmada. - Presume-se de boa-fé aquele que adquire o veículo antes do registro da constrição. - Instituição Financeira não procedeu com a anotação da restrição, de modo que não é possível configurar a má-fé do autor; RECURSO IMPROVIDO
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