Carregando…

(DOC. VP 801.7781.2226.7775)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DO TEMA - DESCABIMENTO - REPETIÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO EXECUTIVA LASTREADA NO MESMO DOCUMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da questão e devem ser rejeitados quando não constatada a omissão apontada. 2. Os embargos declaratórios não comportam a rediscussão de matéria já analisada. 3. Na hipótese em que a ação executiva anterior tenha sido extinta, sem resolução do mérito, em razão da inexistência de força executiva do título que a embasava, não é possível a rediscussão do tema em nova demanda proposta com base no mesmo documento. 4. Embora

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote