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(DOC. VP 801.3237.7161.8199)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO FRUSTRADAS. FEITO PARALISADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.

No caso em exame cuida-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por omissão do exequente em promover ato necessário ao andamento da marcha processual. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os requisitos dispostos no art. 485, III do CPC foram atendidos no caso presente. 3. Discute-se, outrossim, se a intimação do advogado paralelamente à da parte autora deve ou não preceder a imposição da sentença terminativa.

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