(DOC. VP 800.3564.8727.5787)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, destaca-se que a norma regente excluiu as empresas em recuperação judicial, apenas, do recolhimento do depósito recursal. Quanto às custas, seguem as regras previstas nos arts. 789, § 1º, e 790-A, caput, da CLT, segundo as quais as custas deverão ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal, salvo em se tratando de benefici�
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