(DOC. VP 800.2471.6207.4098)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Art. 121, §2º, IV, por 02 vezes, n/f do art. 70, in fine, ambos do CP. Pena: 25 anos de reclusão, em regime fechado. Manejo da revisional buscando a reanálise do concurso de crimes aplicado. Utilização imprópria do instituto como via recursal. SEM RAZÃO O REQUERENTE. A pretensão do requerente não merece acolhimento. Não caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição
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