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(DOC. VP 799.9283.6247.0675)

TST. AGRAVO . ISONOMIA SALARIAL HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GOZO DE FÉRIAS INTEGRAIS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 221 E 337. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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