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(DOC. VP 799.7044.6547.8167)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO E FORMA TENTADA. PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 8 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 157, §§ 1º e 2º, II, por duas vezes, uma delas c/c o art. 14, II, na forma do art. 70, «caput», todos do CP, por ter, agindo em concurso e com unidade de propósitos com um indivíduo não identificado, subtraído para si, uma bolsa pertencente à vítima R.Q.H. e por ter tentado subtrair para si, uma mochila pertencente à vítima J.M.F.M.

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