(DOC. VP 799.4989.9404.5721)
TJRJ. Agravo interno em apelação. Ação revisional. À luz do Tema 414 do STJ, «não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condôminos em que o consumo total de água é medido por um único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido". Cobrança do consumo aferido que, no caso concreto, seria superior a tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. Apelo apreciado monocraticamente, com aplicação do art. 923, IV, «b» do CPC. Agravo interno desprovido.
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