(DOC. VP 799.1127.5685.8393)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Gás. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de cobranças desproporcionais e excessivas, supostamente incompatíveis com a sua média de consumo. Sentença de parcial procedência para «[d]eterminar que a ré refature as contas de consumo de gás dos meses de junho/2018 a março/2019 (data da vistoria pericial) para o equivalente a 7,2m³/mês», «[c]ondenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores eventualmente pagos a maior» e «[d]eterminar que a ré, no prazo de 30 dias, proceda à inspeção do seu medidor de consumo". Irresignação defensiva. Laudo pericial elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que evidenciou cobranças excessivas, dado que o «consumo médio mensal de 7,2 m³/mês (...) é muito menor que os valores registrados (...) e reclamados pela parte Autora". Ré que não logrou êxito em demonstrar a legitimidade das faturas, deixando de apresentar evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos e impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II), tampouco provando que o equívoco de sua atuação pudesse ser atribuído à consumidora ou a terceiro (art. 14, §3º, II, do CPC). Refaturamento das contas e devolução dos valores indevidamente pagos a maior que se afiguram escorreitas. Restituição que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Manutenção do decisum que se impõe. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 85, § 11. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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