(DOC. VP 798.8296.8776.3616) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA PÓSTUMA. VÍNCULO AFETIVO COM O DE CUJUS. REQUISITO DA INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Póstuma visando ao reconhecimento do vínculo paterno-filial socioafetivo com o falecido, tio-avô paterno dos autores. 2. A sentença de primeira instância reconheceu a existência de afeto entre o falecido e os autores, decorrente dos laços familiares, porém julgou improcedente o pedido ao considerar que não houve manifestação inequívoca de vontade do de cujus em formalizar a adoção. 3. Os autores interpuseram recurs
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