Carregando…

(DOC. VP 798.6319.6221.5308)

TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E §5º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 22, I E PRECEDENTES DO STF (ADI 144 E RE 632.713). CARGA HORÁRIA. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA EM ENUNCIADO DE SÚMULA OU EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul, com fulcro no art. 966, V e §5º, do CPC, em que se pretende rescindir decisão que deferiu horas extras à ré em razão do reconhecimento de que a carga horária de 30h semanais estabelecida na Lei Municipal. O pedido de corte rescisório fundado no CPC, art. 966, V - violação do CF, art. 22, I/88- não encontra amparo, porquanto a mencionada lei municipal não fixa normas de direito do trabalho, mas concede carga

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote