Carregando…

(DOC. VP 798.6237.5736.8006)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. DIFERENÇA DE HORAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote