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(DOC. VP 798.2702.1428.0825)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE (ART. 482, «a», DA CLT). 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANOS MORAIS. PEDIDOS SUCESSIVOS. NATUREZA ACESSÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a questão posta nos autos, esclarecendo a contento os fundamentos para a validação da justa causa aplicada à autora. Diante dos elementos retratados no acórdão a quo, não se verifica vício na prestação jurisdicional, mas apenas a valoração da prova em desfavor da reclamante, o que não enseja qualquer nulidade. 2. Por sua vez, o contexto fático probatório dos autos evidencia a comprovação de falta grave enquadrada no Decreto 95.247/87, art. 7º, § 3º e na alínea «a» do CLT, art. 482. 3. Com a improcedência do pedido de reversão da justa causa, fica prejudicada a análise dos pedidos sucessivos, atinentes às indenizações por dano moral e pelo período estabilitário, em face do seu caráter acessório. Agravo conhecido e não provido.

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