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(DOC. VP 797.5983.2397.0135)

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto das parcelas consignadas em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Parcial procedência Mantida. Recurso do autor e do réu. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu do seu ônus processual. O autor nega a contratação feita fraudulentamente em seu nome. Em contestação, o réu exibiu o contrato assinado e sustenta que a contratação é regular. Cediço que o autor, em réplica, impugnou a autenticidade da contratação. Pediu a realização de perícia. Sucede que o réu se manteve inerte e deixou de efetuar o pagamento dos honorários periciais. Desatendeu, assim, o ônus processual. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é a medida que se impõe. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pelo autor diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Razoabilidade do valor estimado pelo douto juízo «a quo". Inexistem elementos indicativos de consequências extraordinárias que tenha experimentado. A quantia estimada pelo juízo (R$ 5.000,00) fica mantida, porquanto atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Recurso do autor parcialmente provido e do réu não provido

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