Carregando…

(DOC. VP 797.5699.7435.6611)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR DE IDADE - ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - DEMANDA AJUIZADA TÃO SOMENTE CONTRA O GENITOR - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA GENITORA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - COLABORAÇÃO PARA O SUSTENTO DA FILHA - ESPECIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA MÃE - IMPRESCINDÍVEL - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de chamamento ao processo e determinou a inclusão da agravante, genitora da autora, no polo passivo da lide, na qualidade de devedora solidária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 02 (duas) questões em discussão: i) se é devida a inclusão da genitora da alimentada no polo passivo da lide; e, ii) caso positivo, se a obrigação da mãe deve ser especificada, diante das suas possibilidades, em primeiro grau. III. RA

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote