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(DOC. VP 797.4991.7316.5643)

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - REPARAÇÃO DE DANOS - SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚD - ERRO MÉDICO - PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO - PARTO NORMAL - ÓBITO FETAL - FALHA DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. 1.

A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. 2. Falha na prestação de atendimento médico-hospitalar em estabelecimento sob gestão de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos de saúde. Entidade conveniada do Município

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