(DOC. VP 797.4279.0109.6773)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA . DESCUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
A executada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em ação coletiva ajuizada pelo MPT, aos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2012, até o limite de vagas ofertadas, e não nomeados no período indicado em TAC firmado para com o MPT. No caso dos autos, pelo fato de a exequente ser um dos candidatos aprovados no concurso público, até o limite de vagas constantes do edital, e considerando que sua convocação ocorreu fora do prazo previsto em TAC fir
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote