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(DOC. VP 797.0603.3514.1042) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §1º DO DECRETO-LEI 3.365/41. INCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.

1. Embora o título executivo judicial tenha fixado a base de cálculo dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre a diferença entre o valor ofertado na inicial e o valor final de indenização, ambos atualizados monetariamente, não houve, nesse particular, inclusão específica de juros moratórios e compensatórios sobre os honorários advocatícios. 2. Em outras palavras, ainda que o valor final de indenização seja composto por juros moratórios e compensatórios, o título

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