(DOC. VP 795.8568.3442.7186)
TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS PAGAS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO DETERMINADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA PATRIMONIAL, COMO FORMA DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Depara-se com erro material quando se percebe, à evidência, que o texto da sentença não reflete a realidade do pensamento de quem a prolatou. Daí a correção respectiva, para incluir no valor ressarcido os montantes indicados nas duas planilhas apresentadas com a petição inicial. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da citação (CCB, art. 405; CPC, art. 240), na forma estabelecida pela sentença. 3. Restou incontroversa a demora na
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