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(DOC. VP 795.8231.7798.2249)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE AÉREO - VIAGEM AÉREA - ATRASO DO VOO - ESPERA NO AEROPORTO - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. - A

indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento causado à vítima, observando as peculiaridades do caso concreto. - Tendo em vista que o quantum indenizatório fixado em primeiro grau se revela razoável e proporcional à extensão dos danos sofridos pelos autores, não há que se falar em majoração dos danos morais. - Sentença mantida.

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