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(DOC. VP 795.6594.1356.3347)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AVENÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS - art. 178. INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL - SUPERAÇÃO - ACOLHIMENTO. - É

de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, sob o fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. - Firmado o ajuste em 2016 e ajuizada a ação em 2024, fulminado está o pretenso direito.

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