(DOC. VP 795.4002.2767.0933)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (arts. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL). ALEGAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM RAZÃO DOS LATIDOS DE CÃO PERTENCENTE A VIZINHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS, NA FORMA DO CPC, art. 373, I. RECLAMAÇÃO ISOLADA DO CONDÔMINO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Apela o autor, alegando, em suma, que a convenção condominial não permite animais, que o cão pertencente ao 1º réu é de porte médio e da raça Basset, conhecida pelos latidos fortes e uivos. Afirma que logrou demonstrar o evento danoso (art. 373, I do CPC), através de sua testemunha, enquanto os apelados não se desincumbiram do ônus probatório (art. 373, II do CPC), nem impugnaram os vídeos apresentados. Requer a procedência do pedido autoral. - Hipótese de responsabilidade civil
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