(DOC. VP 795.3463.3762.9191)
TJSP. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Obrigação de caráter propter rem. Responsabilidade do pagamento das cotas condominiais que se define pela condição de proprietário desse bem ou pela titularidade de sua posse. Ação ajuizada em relação ao banco adjudicante do imóvel. Adjudicação não registrada na matrícula do imóvel. Irrelevância. Antigos proprietários que estão na posse do imóvel e banco, novo adquirente, respondem solidariamente pelas despesas condominiais. Cabe ao banco o direito de regresso contra os ocupantes do imóvel, que dele se beneficiaram durante o período da cobrança. Litigância de má-fé afastada. Recurso parcialmente provido
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