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(DOC. VP 794.9677.3594.3270) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CACEQUI. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BÁSICO IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 

I. CASO EM EXAME  1. Recurso inominado interposto por servidor do quadro dos Agentes de Combate a Endemias do Município  contra  a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade com base no seu vencimento ou salário básico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Questões em discussão: (i) saber se o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitário de saúde  e dos Agentes de Combate a Endemias do Município deve ser pago de acordo com o vencime

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