(DOC. VP 794.9415.2936.6290)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, das condutas previstas na Lei 12.850/13, art. 2º e 180, §1º, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia em 28.11.2024. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pela prisão em flagrante, bem como pelos depoimentos prestados em sede policial. Periculum libertatis se traduz na garantia à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Organização criminosa que supostamente estimula e financia a prática de crimes de roubos de veículos, de forma sistemática. Risco continuado à sociedade que se reconhece. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Alegação de excesso de prazo na tramitação dos autos originários. Denúncia que ainda não havia sido oferecida no momento da impetração da presente ação. Tese defensiva superada com o oferecimento da peça de acusação em 17.12.2024. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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