(DOC. VP 794.4669.8310.0803)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO REALIZADA UNICAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO. ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da validade da constituição em mora por meio virtual. 2. «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". (STJ - Tese firmada no julgam
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