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(DOC. VP 793.9893.5966.8706)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA 150/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. CONTRADITÓRIO QUANTO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a apelante contra a sentença que, com base no CPC, art. 487, II, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. 2. Conforme a Súmula 150/STF e o CCB, art. 206-A, a execução prescreve no mesmo prazo da ação, que no caso é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil. 3. No caso, o marco inicial da prescrição intercorrente se deu de acordo com a certidão de fls. 395, dando conta de que a primeira tentativa infrutífera de localizaçã

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