(DOC. VP 793.8695.7948.3079)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ÔNIBUS QUE CONVERGIU EM DIREÇÃO PROIBIDA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO MAIS VIGENTE - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE ESTENDE EM FAVOR DOS RECORRENTES - LIDE SECUNDÁRIA IMPROCEDENTE - MORTE TRÁGICA DA GENITORA DOS AUTORES - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO PREVISTO NOS CTB, art. 43 e CTB art. 61 - AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE - DANOS MORAIS - QUANTUM - CRITÉRIOS SUBJETIVOS - EXTENSÃO E GRAVIDADE DO DANO E IGUALMENTE, CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR - CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Não há se falar em denunciação da lide quando a empresa segurada não possui mais qualquer relação jurídica com o motorista causador do acidente. 2. Deixando o requerido de observar a obrigação de praticar a direção defensiva e zelar pela segurança no trânsito, descurando das regras do trânsito seguro, deu causa para o acidente e morte da genitora do autor, ausente concorrência de culpas. 3. Sentença confirmada.
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