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(DOC. VP 793.8133.5890.3315)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 205 DO CC - RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

s pretensões derivadas de responsabilidade contratual não têm prazo prescricional expresso no Código Civil, aplicando-se a elas a regra do prazo residual decenal contida no art. 205 do CC. A parte autora não pode ser penalizada pela demora na citação quando esta decorre de dificuldades processuais e não de sua inércia. Comprovada a prestação do serviço e os valores por ele devidos, a procedência da ação de cobrança se impõe.

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