(DOC. VP 793.4728.4895.3025)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE 24 ANOS.
Agravo de Instrumento interposto de decisão que manteve liminar deferida para suspender o pagamento de pensão alimentícia. Recurso a objetivar a reversão da medida. Manutenção da decisão. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, mesmo após a maioridade civil do beneficiário de pensão alimentícia, o dever de alimentar se estende até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que, o alimentando comprove estar matriculado em instituição de ensino superior ou técnico
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