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(DOC. VP 793.3980.1088.7560) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE IPTU - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DA DÍVIDA - DECISÃO QUE SE MANTÉM.

Ação de execução fiscal. Dívida de IPTU. A renúncia de herança é ato solene e formal e somente pode ser formalizada através de instrumento público ou termo judicial, sendo certo que a mera declaração, sem o preenchimento das formalidades legais, não produz efeitos, nos termos do CCB, art. 1.806. A presente execução foi corretamente direcionada em face do espólio, de acordo com a Súmula 399/STJ, «Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU". Possibilidad

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