(DOC. VP 793.2471.2367.4850)
TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 33, caput, c/c §4º, ambos da Lei 11343/06, às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 166 dias-multa, estes em seu mínimo legal, e nas custas judiciais, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concedido o direito de apelar em liberdade. Autoria e materialidade do plenamente comprovadas. Prisão em flagrante do réu, na posse do material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda e consumo de drogas. Depoimentos dos agentes da lei harmônicos e seguros e em conformidade com as demais provas produzidas nos autos. Súmula 70 deste Tribunal. Incabível a desclassificação para o delito de uso - Lei 11.343/06, art. 28. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita e bem fundamentada. Recurso conhecido e desprovido.
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