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(DOC. VP 793.0333.7913.4598)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - INTERVALO INTERJORNADAS - APLICAÇÃO DO CLT, art. 235-C- PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - DUPLO FUNDAMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM DELES - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . 1. O acórdão regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) a aplicação do fracionamento do intervalo interjornada previsto no CLT, art. 235-C e (B) a previsão de fracionamento na cláusula 12ª/18ª dos Acordos Coletivos de Trabalho, constantes dos autos. 2. Nas razões de revista, o reclamante não combate o fundamento exposto no acórdão regional sobre a previsão de fracionamento do intervalo interjornada em Acordo Coletivo de Trabalho. 3. Caberia ao ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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