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(DOC. VP 792.6560.8423.3155) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO E DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE ALCÂNTARA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CAUSAS QUE VERSEM SOBRE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE PARTILHA DE BENS. 1.

Conflito negativo de competência instaurado para sanar dúvidas sobre a competência para julgamento de ações que versem reconhecimento e dissolução de união estável, cujo pedido é cumulado com o de partilha de bens. 2. Juízo de Direito Suscitado da 1ª Vara de Família do Foro Regional de Alcântara que alega a distribuição da ação originária ocorreu anterior à publicação da Resolução OE . 01/2025. 3. Juízo de Direito Suscitante da 3ª Vara de Família da Comarca de São

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