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(DOC. VP 792.4426.1625.3569)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO DECENAL. SUSPENSÃO PELA LEI 14.010/2020 (RJET). LAUDÊMIO. LUCROS CESSANTES. 1.O

prazo decenal aplicável às pretensões de indenização por atraso na entrega de imóvel e ressarcimento de laudêmio foi suspenso pela Lei 14.010/2020 (RJET), que não exige comprovação de prejuízo específico decorrente da pandemia. 2.Laudêmio. Ausência de previsão contratual expressa para transferência do ônus ao compromissário comprador. Insuficiência de cláusulas genéricas sobre despesas. Prestação pecuniária decorrente do exercício do direito de preferência do senhorio

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