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(DOC. VP 792.4354.8740.1626) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de prestação de serviço de transmissão de telefonia. Inobservância de cláusula avençada pelas partes. Matéria alçada ao Tribunal por meio de recurso interposto unicamente pela parte autora que se limita à imposição do dever de reparação de danos extrapatrimoniais e quantificação da verba indenizatória. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral fixada no valor de R$2.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos e à míngua de pedido em montante mais elevado. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do fornecedor, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Prestador que se valeu de expediente materializado na utilização de uma vantagem contratual como instrumento para seduzir o consumidor a aderir a um gasto financeiro mais elevado, mas sem dar cumprimento à avença. Reforma da sentença. Procedência do pedido em maior extensão. Provimento do recurso.

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