(DOC. VP 792.3958.2467.1177)
TJSP. Revisão criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade de duas vítimas. Condenação. Alegação de nulidade processual por ausência de intimação do defensor constituído sobre a data do julgamento presencial do apelo defensivo, bem como de condenação contrária à evidência dos autos somente no tocante à dosimetria da pena. Inocorrência. A defesa não comprovou, de modo peremptório, efetivo prejuízo decorrente da aludida falta de intimação, questão sequer suscitada pela defesa antes do trânsito em julgado da condenação penal, devendo-se ressaltar que o recurso de apelação defensivo, mesmo sem sustentação oral, foi julgado parcialmente provido. Quanto ao mérito, observa-se o suficiente acervo probatório documental, pericial e oral para a condenação, sequer questionada na espécie. Cálculo de pena idôneo e fundamentado. Ausência de erro técnico ou flagrante injustiça na espécie. Impossibilidade de revisão do julgado para a mera adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Utilização, nesse ponto, da ação revisional como novo recurso de apelação. Revisão criminal improcedente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote