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(DOC. VP 792.1722.8857.0001)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA . VÍNCULO DE EMPREGO. O quadro fático delineado pelo Regional revela que as reclamadas, regularmente notificadas, não compareceram à audiência de instrução, razão pela qual foi aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática, estando registrado que não há nos autos nenhuma prova pré-constituída capaz de elidir a presunção de veracidade das alegações trazidas na petição inicial. Pontua, ainda, a juntada, pela reclamante, de transcrição de conversa havida com representante da ré, demonstrando claramente a prestação de serviços da autora. Nesse contexto, não há como reconhecer violação aos arts. 2º e 3º, da CLT, se a discussão gira em torno do reconhecimento de vínculo empregatício decorrente da aplicação da confissão ficta, em absoluta consonância com o disposto no CLT, art. 844 e na Súmula 74/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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