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(DOC. VP 791.8694.7805.2017)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - USUCAPIÃO FAMILIAR - art. 1.240-A - CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - METRAGEM DO IMÓVEL - DESTINAÇÃO EXCLUSIVA - MORADIA - INOBSERVÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EXCLUSIVAS - PREJUDICIALIDADE - DECRETAÇÃO DE PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. À

luz da norma prevista na redação do CCB, art. 1.240-A, a aquisição de propriedade imóvel urbana pela via da usucapião familiar está condicionada a alguns requisitos, dentre eles a metragem não superior a 250m², e a destinação exclusivamente de moradia do bem. A decretação de partilha igualitária dos direitos possessórios sobre o bem imóvel torna prejudicado o pedido de indenização pelas benfeitorias empreendidas no imóvel após a separação de fato.

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