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(DOC. VP 791.8679.8491.6881)

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante em 01/02/2024. Nota de culpa pelos crimes previstos no art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante convertida em preventiva em 03/02/2024 na audiência de custódia. Denúncia oferecida. Pedido de revogação da prisão preventiva do Paciente indeferido. Irresignação defensiva. Alegação de prisão ilegal. Ingresso em domicílio sem mandado de busca e apreensão. Diligência com base unicamente em denúncia anônima. Princípio da homogeneidade. Pretensão considerando o tempo de duração da cautela prisional, os hipotéticos quantitativos de pena e o regime inicial de cumprimento. Alegações que exigem análise de provas. Mérito da ação penal. Impossibilidade de apreciação desta pretensão no bojo do habeas corpus, de restrita dilação probatória, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Ausência dos requisitos e da necessidade da custódia cautelar do Paciente. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrante. Periculum libertatis, que se extrai da gravidade do delito. Paciente e corréu presos em posse de grande quantidade e variedade de entorpecentes. Risco de reiteração delitiva. Pretensão de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de justificar a substituição da custódia por estas e/ou afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem negada.

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