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(DOC. VP 791.0102.5309.8307)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PENA DO CRIME DE RECPTAÇÃO SIMPLES QUE NÃO SUPERA 5 ANOS. DECISÃO MANTIDA.

Constitucionalidade do Decreto 11.302/22, competente o Presidente da República (CF, art. 84, XII) para a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas, cabendo ao Poder Judiciário apenas aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Agravado condenado por receptação à pena de 01 ano de reclusão com o pagamento de 10 dias mul

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